Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O que é o georreferenciamento? |
O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01). |
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Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento? |
Em regra, todos os proprietários de imóvel rural. |
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Não se fazendo georreferenciamento, o que implica? |
Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação do registro, em qualquer situação de transferência do imóvel rural. |
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Quais os prazos? |
O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:
Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas. |
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