Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O que é o georreferenciamento?

O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

 

Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento?

Em regra, todos os proprietários de imóvel rural.
Será também exigido das seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o cadastro de imóveis rurais (CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto nº 4.449/02:
I - dos usufrutuários e dos nus-proprietários;
II - dos posseiros;
III - dos enfiteutas e dos foreiros.

 

Não se fazendo georreferenciamento, o que implica?

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação do registro, em qualquer situação de transferência do imóvel rural.

 

Quais os prazos?

O decreto 5.579/05 de 31 de outubro de 2005 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

  • Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 29-01-2003;
  • Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 31-10-2003;
  • Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-11-2008;
  • Áreas inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011;

Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

 


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